A Prioridade Especial assegura atendimentos preferenciais em situações já descritas no Estatuto da Pessoa Idosa.
Pessoas idosas com mais de 80 anos de idade têm prioridade máxima garantida pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Foto: Banco de Imagens)
O Estatuto da Pessoa Idosa, descrito na Lei 10.741/2003, garante, entre outros benefícios, o acesso, a proteção e a prioridade em diversos serviços para pessoas maiores de 60 anos de idade. O que poucas pessoas sabem é que a Lei nº 13.466/2017 inclui no texto do Estatuto a garantia de prioridade máxima aos cidadãos com mais de 80 anos em relação aos demais idosos. A chamada Prioridade Especial é um benefício garantido pela legislação vigente e incorporada em todas as ações da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNPI/MMFDH).
Entre as prioridades asseguradas aos idosos previstas no documento, merecem destaque o atendimento preferencial em órgãos públicos e privados; em bancos; nos programas do governo para habitação (aquisição de imóveis); em procedimentos de embarque e desembarque em meios de transporte (aviões, ônibus e navios), e no acesso à justiça (tramitação de processos judiciais e administrativos). Assim, com a efetiva validade do atendimento prioritário, idosos a partir dos 80 anos têm preferência nessas situações, exceto em casos de emergência.
O secretário Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Antônio Costa, destaca que os benefícios facilitam a celeridade no acesso a serviços como os de saúde, por exemplo. “A prioridade para idosos maiores de 80 anos está relacionada ao exercício da cidadania e à garantia de condições de dignidade, conforme estabelecido pelo Estatuto da pessoa idosa.”
O gestor da pasta afirma ainda que não se trata apenas de respeitar a legislação. “Em razão da trajetória de vida dessas pessoas, a “Prioridade Especial” é uma valorização a mais. O respeito com essa população tão necessitada de atenção, não importa onde elas estejam, deve ser imediata” alertou.
Nomenclatura
Neste ano, o Estatuto do Idoso ganhou nova denominação: Estatuto da Pessoa Idosa. A nova nomenclatura, instituída pela Lei 14.423, foi sancionada por decreto presidencial e publicada no Diário Oficial da União no dia 25 de julho.
Assim, a fim de assegurar a inclusão e afastar qualquer possibilidade de preconceito, a norma substitui, na Lei 10.741/2003, que criou o Estatuto, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.
Canais de denúncia
Todo cidadão deve proteger a dignidade da pessoa idosa. Casos de violação aos direitos desse segmento social devem ser denunciados ao Disque 100, ou Disque Direitos Humanos, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O serviço funciona diariamente, 24h, inclusive nos finais de semana e feriados.
As denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100, pelo WhatsApp (61) 99656-5008, ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, no qual o cidadão com deficiência encontra recursos de acessibilidade para denunciar.